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  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2016 - 14:31

    Direito Penal do inimigo: Solução ou Retrocesso?

    Hodiernamente, o medo e a insegurança se tornam cada vez mais presentes na sociedade de todo o mundo, face às ações criminosas, covardes e extremamente violentas de terroristas, traficantes e criminosos organizados, e potencializados pela mídia de massa. No Brasil, tal sentimento também se faz presente, com os crescentes números de homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas. A corrupção desenfreada da classe política, em conjunto com leis ineficazes para conter o avanço da criminalidade, corrobora com o anseio da população por medidas mais enérgicas do Estado no combate à delinquência. A sensação de impunidade paira sobre o povo brasileiro. Com base neste cenário, vem à tona o pensamento de Günter Jakobs, doutrinador alemão que vem incitando polêmicas discussões ao redor do mundo sobre o presente tema, expondo sua filosofia de uma diferenciação dos delinquentes, classificando-os como cidadãos ou inimigos. Esta teoria apresenta-se para muitos como a solução para a violência nas sociedades. Já para outros, uma afronta aos direitos humanos e garantias fundamentais, inerentes a todo ser humano. O debate sobre o tema é instigante, em que muitos alternam seu posicionamento contra e a favor à teoria de Günter Jakobs. Por fim, faz-se necessário uma análise, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, sobre os preceitos da Constituição Federal. 

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55

    Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31

    A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34

    Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31

    O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27

    O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58

    Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29

    Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Penal Publicado em 12 de Junho de 2014 - 13:40

    O STF e a Natureza Jurídica da Sentença de Transação Penal

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir, na sessão do dia 29 de maio se é possível impor à transação penal, prevista na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), os efeitos próprios de sentença penal condenatória

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2012 - 12:55

    O Instituto do Testamento: Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista

    Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, dispõe, total ou parcialmente, do seu patrimônio para depois de sua morte, ou nomeia tutores para seus filhos menores, ou reconhece filhos, ou faz outras declarações de última vontade

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00

    Prisão preventiva. Governador do distrito federal. Possibilidade. Imunidade penal relativa garantida só ao presidente.

    Reserva de competência da união federal. Autorização da câmara legislativa. Prescindibilidade. Medida cautelar. Peculiaridades do caso concreto. Tentativa de frustrar a instrução criminal. Corrupção de testemunhal. Falsidade ideológica de documento privado. Manutenção da ordem pública. Necessidade.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00

    Recurso especial. Ausência de contrariedade à Lei Federal. Violação do art. 619. Tribunal do Júri. Nulidade do julgamento. Inexistência de trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

    Os embargos declaratórios não se prestam a responder a totalidade das dúvidas suscitadas pelas partes, mas a sanar os vícios constantes do acórdão, que no caso se mostraram inexistentes.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00

    A aplicabilidade da denunciação da lide nas ações de responsabilidade civil do Estado

    Fernanda Salinas Di Giacomo, Bacharel em Direito pela UNIFACS - Universidade Salvador.

  • Tabagismo. Cardiopatia isquêmica. Infarto. Propaganda enganosa. Defeito do produto. Nexo de causalidade.

    Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por CLEOMAR TERESINHA GONCALVES contra SOUZA CRUZ S/A - CIA. DE CIGARROS, partes qualificadas e representadas nos autos.

  • Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
  • Ilegalidade da prisão em flagrante. Afronta aos preceitos do art. 302 do CPP. Análise prejudicada. Alteração da causa determinante do encarceramento.

    Superveniência do decreto de condenação - Tema já decidido por esta egrégia primeira criminal - Vícios no inquérito policial - Peça meramente informativa, que não contamina a Ação Penal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00

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